EPR em várias fileiras em Itália: embalagens, REEE e pilhas e baterias
Passo 1
Mapeie o produto completo
Passo 2
Separar três classificações
Passo 3
Obter provas específicas da fileira
Passo 4
Mantenha três calendários recorrentes
| Controlo | Provas a conservar |
|---|---|
| Âmbito | Entidade, produto, canal, fluxo e fonte |
| Ação externa | Versão, data, declarante autorizado e recibo emitido |
| Manutenção | Dados de origem, aprovação, fatura e próximo prazo |
Um dispositivo pode criar três fluxos
Um produto recarregável pode incluir a embalagem do produto e de expedição, equipamento elétrico e uma bateria incorporada. Reveja cada camada de forma independente.
A adesão à CONAI para embalagens não substitui o Registro AEE nem os comprovativos relativos a baterias. Um número de REEE não abrange as baterias nem as embalagens.
Crie um mapa de produtos com resultados separados
Utilize o SKU como referência comum e registe depois os componentes e as fasce das embalagens, a categoria REEE, a categoria das baterias, a entidade jurídica, o canal de vendas e as unidades ou os pesos anuais.
Associe cada fluxo ao seu próprio mandato, registo, sistema, procedimento declarativo e registo externo.
Mantenha os preços públicos rigorosos
As embalagens podem utilizar a estimativa pública da CONAI quando a classificação é conhecida. As contribuições relativas a REEE e a pilhas e baterias continuam a depender de orçamento, porque os respetivos sistemas e categorias de produtos exigem revisão.
Alterações no produto, na bateria, na embalagem ou na entidade vendedora devem desencadear uma atualização delimitada, em vez da reutilização de um número antigo.
Conclusão
O âmbito vem antes do formulário. Associe a entidade jurídica, o produto, o canal de vendas e o fluxo de EPR à regra efetivamente aplicável.
As provas devem permanecer rastreáveis. Conserve os dados de origem, as versões, as aprovações, os pedidos apresentados, os recibos e todos os registos emitidos por uma entidade externa.
As decisões de terceiros nunca são garantidas. A CONAI, os registos públicos, os sistemas coletivos e os marketplaces controlam os seus próprios procedimentos, prazos e decisões.